Funcionário é demitido após pedir indenização por furto de moto no trabalho; empresa é condenada
Roldão em Praia Grande, SP YouTube/Reprodução Um mercado atacadista foi condenado a indenizar um jovem de 20 anos, demitido da empresa após ter a moto furta...

Roldão em Praia Grande, SP YouTube/Reprodução Um mercado atacadista foi condenado a indenizar um jovem de 20 anos, demitido da empresa após ter a moto furtada no estacionamento da unidade em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo g1, o ex-funcionário receberá aproximadamente R$ 36 mil em duas ações, uma na esfera cível e outra na trabalhista. Cabe recurso da decisão. O jovem trabalhava como operador de loja e deixou a moto no estacionamento privativo oferecido aos empregados e clientes da unidade, no bairro Anhanguera, na tarde de 11 de janeiro. Horas depois, segundo o relato, foi informado por outro funcionário que o veículo não estava mais no local. O g1 entrou em contato com o Roldão Atacadista, em busca de um posicionamento sobre a condenação na Justiça, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. O que diz o ex-funcionário O advogado Matheus Lins, que representa o jovem, disse que o cliente constatou que a moto havia sido furtada e acionou tanto o responsável pelo estacionamento quanto pela gerência do mercado, os quais se negaram a prestar suporte ou fornecer as imagens das câmeras de monitoramento. No dia seguinte, o funcionário registrou um boletim de ocorrência pela internet. No dia 5 de fevereiro, ele notificou extrajudicialmente o mercado atacadista informando sobre o furto e solicitou a indenização correspondente ao valor da moto. De acordo com o advogado, a empresa permaneceu em silêncio e não respondeu a notificação, além de não demonstrar intenção de solucionar o problema de forma amigável. Diante do prejuízo, o funcionário ingressou com uma ação cível, em 19 de março, buscando o ressarcimento. Lins explicou que o atacadista foi citado na ação cível em 22 de abril e, dois dias depois, o funcionário foi demitido sem justa causa. Para o advogado, o cliente foi dispensado sem qualquer justificativa plausível e de forma retaliatória. O advogado afirmou que, durante audiência de instrução, o atacadista alegou que o estacionamento era usado apenas por clientes, além de afirmar que a dispensa ocorreu devido a uma redução de quadro, sem apresentar prova de desligamento. "A testemunha que apresentamos foi categórica em corroborar nossa tese. Ele confirmou que a prática de estacionar veículos no local era generalizada entre os empregados, inclusive, gerentes, e que nunca houve proibição formal", disse Lins. Ele afirmou que a testemunha também atestou conduta e desempenho do jovem, mencionando que ele havia sido 'promovido' para um turno mais cobiçado, o da manhã, poucas semanas antes da dispensa, o que demonstra o reconhecimento da empresa pelo trabalho. De acordo com o advogado, a testemunha afirmou que a empresa contratou novos funcionários para a mesma função após a saída do jovem, o que, segundo ele, desmente a redução de quadro. Também houve um registro de uma placa da 'estamos contratando' em frente ao estabelecimento após dispensa (veja abaixo). Atacadista colocou faixa de 'estamos contratando' após demitir funcionário que teve moto furtada no estacionamento Reprodução Sentenças O juiz da 4ª Vara Cível de Praia Grande, João Walter Cotrim Machado, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Roldão. Na decisão, o magistrado determinou que a empresa pague R$ 19.587, a título de danos materiais, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Na sentença de 5 de agosto, o juiz afirmou que, embora o furto da motocicleta cause transtorno, não houve demonstração de abalo à honra, imagem ou dignidade do ex-funcionário em grau suficiente para ensejar a reparação moral. Já a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Adriana de Jesus Pita Colella, acolheu parte dos pedidos do ex-funcionário a fim de condenar a empresa a indenizá-lo, em dobro, com salários entre o período da demissão até a sentença, o que representa aproximadamente R$ 12 mil. Além disso, a magistrada, na sentença de 8 de agosto, também condenou o atacadista a indenizar o jovem em R$ 5 mil por dano moral. A defesa do rapaz havia solicitado R$ 25 mil de indenização e afirmou que recorrerá da decisão. Veja também: quem tem direito ao seguro-desemprego? Quem tem direito ao seguro-desemprego? VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos