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Decreto que redefine cobrança do lixo em Cuiabá é assinado; veja quem precisa se adequar

Veja os vídeos que estão em alta no g1 O decreto que redefine a cobrança da taxa de lixo, em Cuiabá, foi assinado pelo prefeito Abílio Brunini e publicado ...

Decreto que redefine cobrança do lixo em Cuiabá é assinado; veja quem precisa se adequar
Decreto que redefine cobrança do lixo em Cuiabá é assinado; veja quem precisa se adequar (Foto: Reprodução)

Veja os vídeos que estão em alta no g1 O decreto que redefine a cobrança da taxa de lixo, em Cuiabá, foi assinado pelo prefeito Abílio Brunini e publicado no Gazeta Municipal desta terça-feira (14). O texto regulamenta a cobrança pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. O decreto entrou em vigor imediatamente após a publicação e é destinado exclusivamente para os grandes geradores de lixo. Os pequenos estabelecimentos e residências mantém a gratuidade dos serviços. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Saiba quem será afetado Grandes estabelecimentos, que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia, como supermercados, hospitais, indústrias, shoppings e hotéis vão assumir integralmente os custos de manuseio e descarte ambientalmente corretos dos resíduos que produzem. Os estabelecimentos precisarão realizar a separação do lixo entre orgânico e seco. Conforme o decreto, os comerciantes de embalagens de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos, lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos deverão manter, de forma conjunta, sistema de recebimento e destinação ambientalmente adequada para tais resíduos, sem prejuízo ao Poder Público, que atuará como parceiro e agente fiscalizador das ações. A cobrança será realizada seguindo uma tabela de volumes que levará em condição três fatores: Volume ou peso de resíduos coletados; Custos operacionais de tratamento e destinação final; Área construída do imóvel; Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE. O cálculo será feito com base em uma fórmula técnica, considerando o volume mensal, o peso e o preço unitário de R$ 0,60 por quilo. Este valor poderá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os estabelecimentos que não realizarem os pagamentos estarão sujeitos a multa, inscrição em dívida ativa e até cassação do alvará de funcionamento. Como se adequar É necessário que os estabelecimentos enquadrados no Decreto acessem o Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), criado para que as empresas se cadastrem e apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). A apresentação deste plano garantirá o documento necessário para que os estabelecimentos obtenham a concessão ou renovação do alvará de funcionamento. Ele deverá detalhar como cada estabelecimento realiza a separação, coleta e destinação dos resíduos. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb). Novo Decreto do lixo para grandes empresas é assinado em MT Luiz Alves/Prefeitura de Cuiabá